Inpressão Régia/Imprensa Nacional (3)

Para além de todo o articulado que define com clareza a estrutura organizativa e as responsabilidades de cada um dos intervenientes que integrarão a instituição, o mesmo alvará manda que a fábrica de caracteres, que existia em Lisboa desde 1732, a cargo da Junta do Commercio e sob a direcção do mestre João de Villeneuve, passe a integrar e a ser gerida pelo governo da Impressão Regia, “continuando a dar-lhe todas as disposições e providências que forem convenientes para que se continuem a fazer grandes partidas de toda a qualidade de letras, assim para o abundante uso da mesma Impressão, como para as mais impressões do reino, visto ser proibida a introdução de letra de fora”. Ou seja, a partir desta data é recuperada a lei de 1732, lei que, durante muitos anos, não permitiu a importação de material tipográfico do estrangeiro, o que reforça a ideia de que este grande projecto se integrava num pacote de medidas tendentes à recuperação das finanças públicas, muito débeis desde a catástrofe de 1755, e que era necessário serem geridas de forma a garantirem a auto-suficiência do país. Nesta mesma lógica, foi também atribuída à Conferencia a incumbência de inspecção da fábrica de cartas de jogar e papelões – monopólio de um excelente negócio de impressão e comercialização de baralhos de cartas –, que o Governo negociara, por doze anos e na base de doze condições*, com Lourenço Solésio, um tipógrafo natural do estado de Génova, comprometendo-se este a pagar ao erário régio uma quantia bastante elevada para a época. Por outro lado, o Governo entendia que o corpo da Impressão Regia para ficar totalmente completo e sem qualquer lacuna ou dependência dos particulares, obrigatoriamente teria que contratar alguém que ficasse responsável pelos “ornatos da impressão”:

[…] terá a mesma Impressão um abridor de estampas conhecidamente perito, o qual terá a obrigação de abrir todas as que forem necessárias para a impressão, e se lhes pagarão pelo seu justo valor; e demais ensinará continuamente os aprendizes que parecer ao arbítrio da Conferência, e vencerá de ajuda de custo 400$000 réis por este trabalho, e por cada discípulo que ensinar e apresentar mestre, com atestação jurada da Conferência, depois de procederem aos exames necessários, 40$000 réis; e cada aprendiz vencerá 100 réis cada dia, que se lhe poderão acrescentar até 200 réis, à proporção do seu merecimento, e, conseguindo a atestação referida, se lhe dará 10$000 réis por uma vez somente. O mesmo abridor assistirá na casa da Impressão, trabalhará e ensinará sempre os aprendizes na referida casa.

Na sequência destas palavras percebe-se a importância que D. José dá à aprendizagem, mas sobretudo à aprendizagem na área da gravura, já que não refere qualquer compensação para formação de compositores, impressores ou outros artistas, e, no que diz respeito à fábrica de caracteres, limita-se a confirmar a necessidade de se cuidar eficazmente do ensino dos aprendizes, “para que não faltem no reino os professores desta utilíssima arte”.

Finalmente, o citado alvará informa que a Conferencia, se assim o entender e por sua própria conta e risco, pode importar do estrangeiro “todas as grandes partidas de papel e o mais que lhe for necessário para o expediente da Impressão, pagando de tudo os devidos direitos”, assumindo a responsabilidade e o compromisso de apresentar o balanço geral anual das despesas e das receitas à Junta do Commercio que, por sua vez, ficará obrigada a remetê-lo à fiscalização do próprio D. José.

* Conforme alvará de 31 de Julho de 1769, o Governo adquiria as duas fábricas de cartas de jogar e papelões a Lourenço Solésio, e este, para além de se manter como responsável pela sua gestão, ficava obrigado a produzir cartas de jogar e papelões com a qualidade das melhores que se faziam no resto da Europa, bem como a ensinar os aprendizes que lhe fossem propostos.